O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho constitui uma grave violação dos direitos humanos, afetando a dignidade, integridade e saúde das pessoas, especialmente das mulheres. No sistema de Justiça, onde desigualdades de gênero, raça e classe são refletidas, medidas de prevenção e combate a esse mal são essenciais.
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Recentemente, iniciativas como a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça e a Lei 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, demonstram uma crescente preocupação do setor público com o tema. Além disso, o processo de ratificação da Convenção 190 da OIT pelo governo brasileiro visa garantir um ambiente de trabalho livre de violência e assédio.
No entanto, a desigualdade de gênero persiste no setor público, afetando mulheres de diferentes identidades sociais de maneiras distintas. A interseccionalidade, conceito que reconhece a interconexão das opressões, é fundamental para compreender a maior vulnerabilidade das mulheres negras, periféricas, LGBTQIA+ e outras.
No sistema de Justiça, o assédio muitas vezes é potencializado pelo classismo institucional, que discrimina com base no cargo ocupado. Colaboradoras com vínculos mais precários, como estagiárias e terceirizadas, são mais suscetíveis ao assédio, devido ao medo de retaliações.
A cultura do assédio é institucionalizada, como revelado por estudos que mostram altos índices de constrangimento emocional e risco de adoecimento psicológico entre os trabalhadores do sistema de Justiça. A hierarquia rígida e a falta de capacitação em gestão humanizada de pessoas contribuem para esse cenário.
A liderança feminina pode trazer mudanças, mas é importante evitar a assimilação espelhada, na qual as mulheres reproduzem estruturas patriarcais. A interseccionalidade deve guiar a elaboração de políticas institucionais efetivas para criar um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e livre de violência.
Em suma, o enfrentamento do assédio no sistema de Justiça exige uma abordagem que considere não apenas a dimensão de gênero, mas também as múltiplas formas de opressão que permeiam a sociedade, visando a construção de um ambiente mais justo e igualitário para todos.
Referências:
• Crenshaw, Kimberle. “Demarginalizing the intersection of race and sex: a black feminist critique of antidiscrimination doctrine, feminist theory and antiracist politics.”
• Davis, Angela; Collins, Patricia Hill; Federici, Silvia. “Democracia para quem?: ensaios de resistência.”
• Folha de S.Paulo. “Servidores do ministério público relatam assédio sistemático de chefes, mostra pesquisa.”
• Gonzalez, Lélia. “Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos.”
• Governo Federal. Acesso em: [data].
• Waiselfisz, Julio Jacobo. “Mapa da violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil.”
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