Decisão reforça a inclusão e reconhece que o Transtorno do Espectro Autista é considerado deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei Berenice Piana
Em uma decisão considerada histórica para os direitos das pessoas com deficiência, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, em outubro de 2025, que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito de concorrer às vagas reservadas a PcDs em concursos públicos, independentemente do nível de suporte que necessitem.
A decisão, proferida pela 4ª Turma Cível do TJDFT, manteve a sentença de primeira instância que havia garantido a um candidato autista o direito de participar da seleção dentro das cotas destinadas a pessoas com deficiência. A banca organizadora havia indeferido sua inscrição sob o argumento de que o nível de suporte do candidato não justificava o enquadramento como PcD.
O caso que originou a decisão
O candidato apresentou laudos médicos comprovando o diagnóstico de TEA, mas foi impedido de se inscrever como pessoa com deficiência. A justificativa da banca foi de que o grau de suporte necessário ao participante seria baixo, e, portanto, ele não atenderia aos requisitos para concorrer nas vagas reservadas.
Inconformado, o candidato recorreu ao Poder Judiciário, que determinou a realização de uma perícia judicial para avaliar a extensão das limitações apresentadas. O perito concluiu que o participante apresentava dificuldades significativas na comunicação social, interação interpessoal e adaptação a contextos coletivos, fatores que impactavam diretamente sua vida cotidiana e justificavam o enquadramento como PcD.
Com base nas provas e na legislação vigente, o juiz de primeiro grau reconheceu o direito do candidato de disputar o concurso dentro da cota. A decisão foi confirmada pelo TJDFT, reforçando o entendimento de que o diagnóstico de autismo, por si só, garante o reconhecimento como deficiência, conforme estabelece a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).
Fundamento jurídico e impacto social
A Lei Berenice Piana, sancionada em 2012, assegura que o autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais, garantindo às pessoas com TEA o acesso a políticas públicas, vagas reservadas em concursos, benefícios assistenciais e demais direitos previstos na legislação inclusiva.
Ao reafirmar esse entendimento, o TJDFT reforça a importância de uma interpretação ampla e inclusiva da lei, impedindo que bancas examinadoras criem critérios restritivos que possam violar os direitos das pessoas autistas.
A decisão também representa um avanço na luta contra o capacitismo institucional, pois reconhece que o grau de suporte necessário não pode ser usado como justificativa para excluir candidatos do acesso a direitos garantidos por lei.
Especialistas em direito da pessoa com deficiência destacam que a decisão “cria precedente importante” e tende a influenciar julgamentos em todo o país, assegurando que o autismo seja reconhecido em sua totalidade, sem relativizações baseadas em níveis de comprometimento.
Avanço para a inclusão no serviço público
A decisão do TJDFT ocorre em um momento de crescente debate sobre inclusão e acessibilidade nos concursos públicos. Ela reforça que as políticas afirmativas devem considerar a diversidade de manifestações dentro do espectro autista, e não restringir direitos com base em interpretações subjetivas.
Para organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o julgamento representa um marco de respeito à dignidade e à igualdade de oportunidades, valores fundamentais da Constituição Federal.
Com o entendimento firmado, o autismo passa a ser plenamente reconhecido como deficiência para fins de concursos públicos, garantindo que todas as pessoas com TEA possam exercer seu direito à participação igualitária, sem discriminação ou barreiras institucionais.
📲 Fique por dentro das principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros.
Siga a 5Pontos nas redes sociais e acompanhe atualizações sobre benefícios, direitos e economia.













Deixe o seu Comentário