Em uma decisão significativa para a jurisprudência penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera reiteração de condutas delitivas não é, por si só, um fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva. O caso julgado envolvia um homem preso sob acusação de tráfico de drogas, que teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares.
O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, enfatizou que, apesar do réu ter sido detido em flagrante com 263,524 gramas de maconha e já estar respondendo a outra ação penal por tráfico de drogas, não foram apresentados elementos concretos que justificassem a prisão preventiva como medida essencial para garantir a ordem pública.
Contexto do Caso
O réu foi preso em flagrante no dia 8 de julho de 2024 e a prisão foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia. A defesa, conduzida pelo advogado Ronaldo Luiz Pereira Júnior, argumentou que a quantidade de droga apreendida era relativamente pequena e que não havia evidências de risco concreto à ordem pública.
Análise do Relator
Em sua análise, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e não a regra. Para sua decretação, é necessário que haja evidências concretas que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
O ministro observou que a quantidade de droga apreendida não refletia uma periculosidade social elevada, e, portanto, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seria adequada. Essas medidas incluem, por exemplo, monitoramento eletrônico, proibição de frequentar determinados locais, entre outras, que poderiam garantir a segurança pública e a continuidade do processo sem a necessidade de prisão.
Decisão e Implicações
O STJ concluiu que, dado o contexto do delito e a condição primária do réu, as medidas cautelares eram suficientes para evitar a prática de novos crimes e garantir o andamento do processo. A decisão reafirma o princípio de que a prisão preventiva deve ser utilizada de forma excepcional, quando não houver alternativas eficazes para proteger a ordem pública ou assegurar a aplicação da lei penal.
O habeas corpus foi registrado sob o número 5682870-46.2024.8.09.0051, e sua decisão reflete uma postura mais crítica do STJ em relação à aplicação indiscriminada da prisão preventiva, promovendo um equilíbrio entre direitos individuais e a necessidade de garantir a ordem pública e a justiça.
Essa decisão pode ter um impacto significativo no tratamento de casos semelhantes, sublinhando a importância de fundamentar a prisão preventiva em razões concretas e demonstráveis, em vez de depender unicamente da reiteração de condutas delitivas.
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