O Supremo Tribunal Federal (STF) está no centro de uma polêmica envolvendo o pagamento de diárias de deslocamento a magistrados que já residem em Brasília. Apesar de estarem localizados na capital federal, cinco juízes instrutores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recebem mensalmente um total de R$ 10.653,50 em diárias, mesmo atuando no próprio STF. Uma prática questionável que lança luz sobre os critérios de distribuição de recursos públicos.
Desde o final de 2023, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticamente dobrou os valores de diárias nacionais destinadas a juízes e ministros, permitindo pagamentos de até R$ 1.055,22 mensais, com um limite ampliado para até dez diárias ao mês. Essa medida, por sua vez, gerou um aumento significativo nos gastos do STF, que desembolsou mais de R$ 1,2 milhão apenas neste ano para pagar as referidas diárias.
Em meio a esse cenário, surge a indagação: por que magistrados que residem e trabalham em Brasília recebem verbas de deslocamento? A justificativa do STF é de que, ao atuarem no Supremo, esses juízes estariam trabalhando fora de sua “jurisdição de origem”, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Uma interpretação que diverge da definição de “diária” prevista na lei 8.112/1990, a qual especifica que esse tipo de verba é destinado a profissionais que atuam em “outro ponto do território nacional” ou no exterior.
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