Nesta sexta-feira (14), o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral, recusou o pedido de liberdade provisória solicitado pela defesa de Bruno Pena, advogado envolvido na Operação Fundo do Poço da Polícia Federal. A investigação, que apura um esquema de desvio de verbas do fundo partidário, revelou indícios substanciais de sua participação, incluindo o recebimento de expressivos honorários advocatícios provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo a decisão judicial, Bruno Pena teria recebido cerca de R$ 1.928.334,13 em honorários advocatícios, valores oriundos de recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais. O magistrado destacou que os documentos apresentados pela defesa não foram suficientes para refutar as evidências de seu envolvimento em atividades ilícitas vinculadas à gestão do antigo Pros, hoje integrado ao Solidariedade.
A defesa de Bruno Pena contestou as acusações, enfatizando sua conduta profissional lícita e regular, com a emissão de notas fiscais e prestação de contas adequadas. Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral argumentou contra a soltura do advogado, ressaltando a gravidade dos fatos investigados e o potencial prejuízo ao erário público.
A Operação Fundo do Poço segue em curso, com a PF realizando diligências para elucidar os desvios de recursos do fundo partidário e eleitoral, envolvendo também outras figuras políticas e partidárias.
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