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Home Mato Grosso do Sul

MPE Recomenda Suspensão de Publicidade Institucional em Nova Andradina

5pontos.com Por 5pontos.com
03/07/2024
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Promotor Eleitoral William Marra Silva Júnior, expediu a Recomendação Nº 0001/2024, orientando a suspensão de publicidade institucional pela Prefeitura e Câmara Municipal de Nova Andradina nos três meses que antecedem as eleições municipais de 2024.

Fundamentação Legal

A recomendação baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Constituição Federal
  • Lei Complementar Nº 75/93
  • Art. 73, VI, alínea “b” da Lei nº 9.504/97

O objetivo é assegurar a isonomia no pleito eleitoral e prevenir o uso da máquina pública para fins eleitorais, garantindo assim a igualdade de condições entre os candidatos.

Prazos e Restrições

A partir de 6 de julho de 2024, fica proibida a veiculação de publicidade institucional pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, exceto em situações de grave e urgente necessidade, previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Esta proibição abrange qualquer tipo de publicidade institucional, independentemente de seu conteúdo.

Condutas Vedadas

A recomendação enfatiza que as condutas vedadas pela lei se caracterizam pela simples prática dos atos descritos, sem necessidade de comprovação de dolo ou finalidade eleitoral. Isso inclui:

  • Manutenção de propaganda institucional durante o período vedado, mesmo que autorizada anteriormente e sem conteúdo eleitoral explícito.
  • Utilização de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

Responsabilidade e Consequências

Os chefes do Executivo Municipal são responsáveis por garantir o cumprimento dessas regras, devendo providenciar a retirada de qualquer forma de publicidade institucional, incluindo aquelas em redes sociais, sites oficiais, e outros meios de comunicação mantidos com recursos públicos.

O descumprimento dessas disposições pode resultar em sanções severas, tais como:

  • Multas
  • Cassação de registros ou diplomas dos candidatos beneficiados
  • Inelegibilidade por oito anos para os responsáveis pelas infrações

Objetivo da Recomendação

A recomendação visa garantir a lisura do processo eleitoral, prevenindo abusos e irregularidades que possam comprometer a legitimidade do pleito. As autoridades municipais competentes foram notificadas para que tomem as devidas providências.

Publicação e Comunicação

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e comunicada às autoridades municipais competentes.

Esta medida reforça o compromisso do MPE com a transparência e a equidade nas eleições, protegendo a democracia e os princípios fundamentais que regem o processo eleitoral brasileiro

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