O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Promotor Eleitoral William Marra Silva Júnior, expediu a Recomendação Nº 0001/2024, orientando a suspensão de publicidade institucional pela Prefeitura e Câmara Municipal de Nova Andradina nos três meses que antecedem as eleições municipais de 2024.
Fundamentação Legal
A recomendação baseia-se nos seguintes dispositivos legais:
- Constituição Federal
- Lei Complementar Nº 75/93
- Art. 73, VI, alínea “b” da Lei nº 9.504/97
O objetivo é assegurar a isonomia no pleito eleitoral e prevenir o uso da máquina pública para fins eleitorais, garantindo assim a igualdade de condições entre os candidatos.
Prazos e Restrições
A partir de 6 de julho de 2024, fica proibida a veiculação de publicidade institucional pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, exceto em situações de grave e urgente necessidade, previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Esta proibição abrange qualquer tipo de publicidade institucional, independentemente de seu conteúdo.
Condutas Vedadas
A recomendação enfatiza que as condutas vedadas pela lei se caracterizam pela simples prática dos atos descritos, sem necessidade de comprovação de dolo ou finalidade eleitoral. Isso inclui:
- Manutenção de propaganda institucional durante o período vedado, mesmo que autorizada anteriormente e sem conteúdo eleitoral explícito.
- Utilização de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Responsabilidade e Consequências
Os chefes do Executivo Municipal são responsáveis por garantir o cumprimento dessas regras, devendo providenciar a retirada de qualquer forma de publicidade institucional, incluindo aquelas em redes sociais, sites oficiais, e outros meios de comunicação mantidos com recursos públicos.
O descumprimento dessas disposições pode resultar em sanções severas, tais como:
- Multas
- Cassação de registros ou diplomas dos candidatos beneficiados
- Inelegibilidade por oito anos para os responsáveis pelas infrações
Objetivo da Recomendação
A recomendação visa garantir a lisura do processo eleitoral, prevenindo abusos e irregularidades que possam comprometer a legitimidade do pleito. As autoridades municipais competentes foram notificadas para que tomem as devidas providências.
Publicação e Comunicação
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e comunicada às autoridades municipais competentes.
Esta medida reforça o compromisso do MPE com a transparência e a equidade nas eleições, protegendo a democracia e os princípios fundamentais que regem o processo eleitoral brasileiro
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