Na última sexta-feira (28), o Grupo Técnico de Trabalho divulgou uma nota pública sobre a disputa territorial entre Ceará e Piauí. O laudo pericial produzido pelo Exército Brasileiro é favorável ao estado do Ceará, conforme a análise de diversos mapas históricos.
Principais Conclusões do Laudo Pericial
1. Divisa Histórica
• O laudo conclui que a divisa histórica não se baseia no divisor de águas (tese defendida pelo Piauí), mas sim na porção oeste da Serra da Ibiapaba (tese defendida pelo Ceará).
• A maioria dos mapas históricos analisados sustenta que a Serra da Ibiapaba pertence historicamente ao território cearense.
2. Análise de Mapas Históricos
• A representação da Serra da Ibiapaba foi aprimorada ao longo do tempo com novas tecnologias.
• Apesar das variações nos mapas, a divisa não passa pelo divisor de águas, mas pela porção oeste da Serra da Ibiapaba.
3. Decreto Imperial nº 3.012/1880 e Convenção Arbitral de 1920
• O laudo afasta a interpretação de que o Decreto Imperial definiu integralmente as divisas entre os estados, confirmando que tratava apenas de áreas específicas (Freguesia da Amarração e Príncipe Imperial).
• A Convenção Arbitral de 1920 não possui validade legal e não foi homologada, portanto, não pode ser usada como base na perícia.
4. Leis de Limites Municipais
• As divisas entre Ceará e Piauí correspondem àquelas praticadas pelo IBGE e defendidas pelo Ceará.
5. Possibilidades de Divisa
• Possibilidade 1: Uso do divisor da Serra da Ibiapaba, proposta pelo Piauí, afetaria significativamente a atual divisão territorial e não encontra suporte na documentação histórica.
• Possibilidade 2: Divisão igualitária das áreas de litígio, também proposta pelo Piauí, não tem amparo histórico ou natural.
• Possibilidade 5: Divisa conforme a ocupação humana (IBGE 2022), defendida pelo Ceará, é a mais adequada, respeitando a ocupação e infraestrutura das áreas de litígio.
Importância do Laudo
• Validação dos Argumentos do Ceará: O laudo corrobora os argumentos e elementos apresentados pelo estado do Ceará, afastando os fundamentos principais da ação movida pelo Piauí.
• Aspecto Humano: Destaca a importância do respeito à ocupação humana e às infraestruturas governamentais para a solução do litígio.
Contexto do Litígio
• Ação Civil Originária (ACO 1831/PI): Em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pelo Piauí em 2011, disputando parte dos territórios de 13 municípios cearenses.
• Coordenação do Grupo de Trabalho: Coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), com uma equipe multidisciplinar incluindo várias secretarias e instituições estaduais.
O laudo pericial do Exército Brasileiro reforça a posição do estado do Ceará na disputa territorial com o Piauí, baseando-se em evidências históricas e na ocupação humana das áreas de litígio. A decisão final do Supremo Tribunal Federal será crucial para a definição das divisas entre os dois estados, impactando diretamente a vida de mais de 245 mil cearenses.
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