O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou, nesta quinta-feira (6/6), a liminar que suspendia o leilão para a compra de arroz importado, autorizando assim a continuidade do pregão organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão ocorre após a 4ª Vara Federal de Porto Alegre ter concedido, na quarta-feira (5/6), uma liminar suspendendo o leilão.
O leilão, realizado na modalidade “viva-voz”, teve início às 9h desta quinta-feira e está em andamento em formato eletrônico através do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE).
A suspensão anterior foi tomada em caráter liminar em resposta a uma ação do Partido Novo, porém o desembargador federal Fernando Quadros da Silva argumentou que a medida causaria uma “grave lesão à ordem público-administrativa”, destacando a importância do abastecimento alimentar para a tranquilidade social e o desenvolvimento econômico-social.
O leilão visa adquirir 300 mil toneladas de arroz importado para enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul. O juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira também se pronunciou sobre a suspensão anterior, indicando que não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno.
Na terça-feira (4/6), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul já havia determinado que a União e a Conab prestassem informações sobre o leilão dentro de 24 horas.
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