O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), implementou medidas rigorosas para o controle da raiva em herbívoros. A Portaria 59, publicada no Diário Oficial, torna obrigatória a vacinação antirrábica em regiões com ocorrência confirmada da doença. A ação visa preservar a sanidade do rebanho bovino, equino e bubalino, especialmente em áreas onde a raiva é identificada, notadamente devido aos ataques de morcegos.
A vacinação será compulsória para bovinos, bubalinos e equídeos com mais de três meses de idade, em propriedades situadas num raio de até 12 km das áreas com foco confirmado de raiva. O monitoramento será realizado por meio de ferramentas de georreferenciamento e base de dados cadastrais do Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA). A portaria estabelece diretrizes para declaração de vacinação, aquisição da vacina, registro de rebanhos vacinados, notificação de casos suspeitos e medidas de controle em surtos.
Além disso, a proteção dos profissionais envolvidos no controle da raiva será garantida por meio de protocolos de pré-exposição antirrábica. O descumprimento das disposições acarretará em penalidades conforme a legislação sanitária animal do Distrito Federal, com avaliação de casos omissos pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) da Seagri. A iniciativa busca não apenas preservar o rebanho, mas também proteger a saúde da população rural.
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