A atriz Glória Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira. A condenação inclui valores referentes a horas extras, cota previdenciária e de imposto de renda, correção monetária, adicional noturno e honorários advocatícios.
Detalhes do Processo
- Período de Trabalho: Denise trabalhou na residência de Glória Pires de setembro de 2014 a dezembro de 2021.
- Jornada de Trabalho:
- Segunda a quinta-feira: 9h às 22h30
- Sexta-feira: 9h às 17h
- Eventuais finais de semana: quando a outra cozinheira não podia assumir o cargo.
- Funções e Horários:
- Preparação de refeições, começando pelo café da manhã.
- Nos dias em que dormia na casa, iniciava o expediente às 7h15 e terminava entre 22h30 e 1h da manhã.
- Poucas pausas para refeições, com apenas 30 minutos para repouso e alimentação.
- Salário: A última remuneração foi de R$ 5.780,00.
Acidente de Trabalho
Em fevereiro de 2020, Denise sofreu um acidente ao abrir o congelador, quando uma gaveta caiu sobre seu braço esquerdo, resultando em uma fratura no punho. Após perícia do INSS, ela foi afastada de suas funções até setembro de 2021. Denise foi dispensada, sem justa causa, em dezembro de 2021.
Disputa Judicial
- Acidente de Trabalho: Embora Denise tenha alegado que o acidente ocorreu durante o expediente, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes de que ela estava trabalhando após o horário estabelecido.
- Indenização: A condenação de Glória Pires inclui horas extras e outros direitos trabalhistas não pagos durante o período de trabalho de Denise.
Reações
A CNN procurou as assessorias de Glória Pires e da ex-cozinheira Denise Oliveira, mas ambas as partes decidiram não se manifestar sobre o processo.
Deixe o seu Comentário