O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar a aplicação do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF), propondo que o foro seja mantido mesmo após a saída das funções, especialmente para crimes funcionais. Esta nova tese foi apresentada durante a análise de um pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que deseja levar ao STF a competência sobre uma denúncia apresentada à Justiça Federal.
Em seu voto, Mendes defendeu que a prerrogativa de foro para crimes praticados no exercício do cargo e relacionados às funções deve persistir mesmo após o afastamento do cargo. Ele argumentou que a saída do cargo não reduz a necessidade da proteção do foro, especialmente em um cenário de polarização política, onde o ex-titular do cargo pode estar mais suscetível a influências adversas.
O ministro ressaltou que a restrição do foro privilegiado adotada em 2018 foi baseada em argumentos equivocados e propôs retomar o sistema anterior, onde o foro persistia mesmo após o término do mandato. Mendes enfatizou que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal, e sua manutenção é essencial para preservar a estabilidade das instituições democráticas, especialmente em um contexto de sociedade polarizada.
Os ministros estão julgando a proposta de Mendes no plenário virtual, e os votos podem ser inseridos até o dia 8 de abril. O caso específico envolve o senador Zequinha Marinho, que é réu na Justiça Federal do DF por supostamente exigir que servidores de seu gabinete depositassem parte de seus salários nas contas do partido. Mendes destacou que este caso evidencia os problemas do atual sistema do foro privilegiado, que pode gerar instabilidade no andamento das investigações e ações penais.
Portanto, a proposta de Gilmar Mendes visa estabelecer um critério mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, para a aplicação do foro privilegiado, em detrimento de elementos que podem ser manipulados pelo acusado, como a permanência no cargo.
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