Dois servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao pagamento de R$ 15 mil como indenização por danos morais a uma colega que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão, que manteve a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, destaca que a servidora assediada desenvolveu problemas de saúde, incluindo depressão e síndrome do pânico, como resultado da cobrança rígida e desleal imposta pelos seus superiores.
Segundo as alegações da autora, as condutas abusivas dos dois servidores geraram impactos significativos em sua saúde, sendo que tais problemas eram conhecidos pelo setor médico do TRT da 18ª Região. O assédio moral, caracterizado por ações, palavras ou comportamentos que causem danos à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, pode ameaçar o emprego e deteriorar o ambiente de trabalho.
O relator do caso, o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou que a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pelo próprio tribunal para investigar os fatos, concluiu, com base em ampla prova colhida, a existência das condutas lesivas conforme relatado pela autora. O magistrado salientou que as agressões verbais e as pressões, somadas à omissão do superior hierárquico, provocaram um impacto negativo considerável no equilíbrio emocional da colega subordinada. Essa decisão reforça a importância de coibir o assédio moral nos ambientes de trabalho e garantir a integridade física e mental dos colaboradores.
Fonte: TRF1
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