Na segunda audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, não houve consenso para a quitação da dívida de R$ 29 milhões que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) tem com 463 credores trabalhistas. Durante a sessão, foram apresentadas três alternativas para resolver os débitos.
A primeira sugere a integralização do capital social da Comurg para que a empresa possa efetuar o pagamento direto das dívidas à Justiça. No entanto, essa ação requer autorização do Ministério Público de Goiás (MPGO). Se essa opção não for viável, a Comurg deve propor a renegociação do Plano Especial de Pagamento (PEPT) em até dois anos, conforme previsto pela Resolução do TRT-18.
Caso os advogados dos credores não concordem com o parcelamento, a terceira alternativa seria a execução do valor da dívida, envolvendo bloqueio de valores e penhora. Uma das soluções deve ser implementada em até cinco dias úteis.
Durante a audiência, o desembargador Eugênio Cesário enfatizou a prioridade do crédito trabalhista e a importância da efetividade da Justiça nesse caso, considerando sua grande repercussão social. O prefeito Rogério Cruz se comprometeu a resolver a situação dos trabalhadores, enquanto o procurador-geral do Município, José Carlos Issy, considerou razoável a proposta de novo parcelamento da dívida.
Representantes dos trabalhadores expressaram preocupação com a proposta de parcelamento, que poderia arrastar o pagamento da dívida, já que as parcelas seriam reduzidas pela metade. Por outro lado, advogados dos credores destacaram a expectativa por uma solução vantajosa para os trabalhadores.
O caso envolvendo a Comurg remonta a 2014, quando a empresa firmou um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) para quitar dívidas reconhecidas em mais de 3 mil ações trabalhistas. Até julho de 2023, dois terços da dívida haviam sido pagos, mas a empresa deixou de pagar as parcelas desde agosto do ano passado, resultando em um saldo de R$ 29 milhões em 463 execuções a serem pagas. Em abril deste ano, a empresa solicitou o encerramento do plano para que as execuções fossem processadas sob o regime de precatório.
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