A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que impacta diretamente o acesso à saúde em regiões com limitações de atendimento médico. A determinação estabelece que as operadoras de planos de saúde devem custear o transporte dos beneficiários quando não houver possibilidade de atendimento no município de residência ou em cidades vizinhas.
Segundo a decisão, as operadoras são obrigadas a garantir o acesso aos serviços médicos necessários, mesmo que o beneficiário precise se deslocar para outra cidade. Isso inclui o custeio do transporte, independentemente de o prestador do serviço ser credenciado ou não pelo plano de saúde.
A Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que as operadoras devem assegurar o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, mesmo em regiões de saúde. Essas regiões são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com o objetivo de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a saúde suplementar trabalha com o conceito de regiões de saúde para integrar a organização, o planejamento e a execução dos serviços de saúde, mas ressaltou que esse conceito não deve prejudicar o acesso dos beneficiários às coberturas contratadas.
A decisão do STJ reforça a importância do acesso à saúde em todo o país, especialmente em regiões onde o atendimento é escasso. Garantir o transporte para os beneficiários que necessitam de serviços médicos em outras localidades é essencial para assegurar o direito à saúde e o cumprimento das coberturas contratadas nos planos de saúde.
Esse posicionamento do STJ representa um avanço significativo na garantia do acesso à saúde para todos os brasileiros, especialmente aqueles que vivem em regiões com limitações de atendimento médico. A decisão ressalta a importância de proteger os direitos dos consumidores e assegurar que os planos de saúde cumpram com suas obrigações contratuais.
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