Em decisão unânime durante a 1.ª Sessão Ordinária de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou normas que autorizam juízes a encerrarem execuções fiscais com valores até R$ 10 mil, desde que não movimentadas úteis por mais de um ano e não tenham bens penhoráveis, citados ou não executados.
A medida, contemplada no ato normativo 0000732-68.2024.2.00.0000 e relatada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, busca otimizar a tramitação desses processos, alinhando-se a uma decisão anterior do STF. Barroso ressaltou que o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%, tornando a abordagem mais eficiente e econômica para a sociedade.
Além disso, a deliberação estipula que cartórios de notas e de imóveis informem às prefeituras, em até 60 dias, qualquer alteração na titularidade de imóveis, facilitando a atualização cadastral dos contribuintes municipais.
As execuções fiscais representam 34% do acervo pendente na Justiça, conforme o relatório Justiça em Números 2023. Com uma taxa de congestionamento de 88%, essa iniciativa visa agilizar o trâmite processual, especialmente considerando que mais de 52% dessas execuções têm valor inferior a R$ 10 mil, conforme levantamento do CNJ.
Deixe o seu Comentário