Na sessão realizada pela Câmara dos Deputados, foi decidido, por uma ampla maioria de 277 votos favoráveis, manter a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Brazão foi detido pela Polícia Federal em 24 de março, sob a acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. A decisão foi tomada após uma votação que contou com 129 votos contrários à prisão e 28 abstenções.
A prisão do deputado foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do inquérito, e foi seguida pela 1ª Turma do STF. O Plenário da Câmara seguiu o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomendou a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.
Além do deputado, seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, também é acusado de ser mandante do crime. O processo foi encaminhado ao Supremo devido ao foro privilegiado dos acusados.
O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro, quando Brazão ainda era vereador na capital fluminense.
Em seu parecer, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça. Ele ressaltou a clara configuração do estado de flagrância do crime apontado e argumentou que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo.
Quanto à não possibilidade de fiança, Matos seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, destacando que, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança.
O advogado de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou a prisão, argumentando que não havia estado de flagrante para justificá-la e que seu cliente está privado de participar do debate em Plenário por falta de acesso à delação premiada que respaldou sua prisão.
Lopes também levantou preocupações sobre o precedente que a prisão de Brazão pode gerar para outros parlamentares e questionou a competência do STF para analisar o caso, argumentando que os atos de obstrução de Justiça não teriam relação com o mandato do deputado.
A decisão do Plenário da Câmara dos Deputados foi transformada em resolução promulgada na mesma sessão (Resolução 9/24), cumprindo o que determina a Constituição, que estabelece que as prisões preventivas de parlamentares devem ser analisadas pelo Plenário da respectiva Casa legislativa.
Deixe o seu Comentário