O aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para a denúncia de irregularidades na propaganda eleitoral, contabilizou mais de 37,2 mil registros de publicidade irregular em apenas um mês de campanha. A maior parte das denúncias refere-se à disputa para o cargo de vereador, totalizando mais de 19 mil ocorrências. Em relação à corrida para prefeito, foram registradas cerca de 10 mil denúncias.
São Paulo lidera o ranking com mais de 7,2 mil pedidos de apuração, seguido por Minas Gerais com aproximadamente 4,5 mil e pelo Rio Grande do Sul com 3,7 mil casos. Aproximadamente 11% das denúncias envolvem problemas relacionados à propaganda na internet, enquanto os demais 89% dizem respeito a outras formas de publicidade eleitoral.
O aplicativo Pardal orienta os eleitores sobre o que constitui uma propaganda irregular antes de registrar as denúncias. As informações são encaminhadas ao juiz eleitoral competente, que tomará as medidas necessárias para coibir práticas ilícitas. Para casos de desinformação, existe o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral, enquanto questões de crime eleitoral são direcionadas ao Ministério Público Eleitoral.
Entre os crimes eleitorais listados estão desinformação, corrupção eleitoral, falsidade ideológica (caixa 2), apropriação de recursos e violação do sigilo do voto.
A legislação eleitoral também define claramente o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet. Na internet, são permitidas propagandas em sites e redes sociais de candidatos, partidos e coligações, mas são proibidos conteúdos manipulados ou desinformação. Já nas ruas, são proibidas propagandas em bens públicos e a distribuição de materiais que possam ser interpretados como benefícios ao eleitor.
As eleições deste ano contarão com a participação de mais de 115,9 milhões de brasileiros, que irão às urnas nos dias 6 e 27 de outubro para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
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