Um cliente que caiu em um golpe via WhatsApp e pagou um boleto falso para quitar seu financiamento com o banco terá seu carro de volta, após ter sido objeto de busca e apreensão. O juiz de Direito da 1ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, Douglas Borges da Silva, considerou que o vazamento de dados pessoais contribuiu para que o cliente acreditasse na legitimidade do suposto funcionário do banco que o abordou, responsabilizando a instituição financeira pelos prejuízos.
No caso, o cliente realizou um financiamento e deu seu veículo como garantia. Após atrasar o pagamento das parcelas, recebeu uma mensagem via WhatsApp de alguém se passando por funcionário do banco, que tinha acesso aos seus dados pessoais e do contrato. Acreditando na boa-fé do contato, o cliente aceitou a proposta e pagou o valor via boleto bancário. Posteriormente, descobriu que foi vítima de um golpe, pois as parcelas continuavam em atraso e seu carro foi objeto de busca e apreensão.
O magistrado destacou que a fraude foi possível devido ao vazamento de dados pessoais da vítima. Portanto, considerou que o pagamento feito pelo cliente foi de boa-fé, pois o boleto falso tinha aparência de veracidade. Ele ressaltou que o vazamento de dados é uma falha na prestação dos serviços da instituição, o que atrai a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
Por fim, julgou improcedente o pedido do banco e determinou a devolução do veículo apreendido ou o pagamento de seu valor de mercado, caso tenha sido alienado. O advogado Rodrigo Dias representa o cliente do banco.
Processo: 1037950-44.2023.8.26.0576
Deixe o seu Comentário