O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em julgamento no Plenário Virtual durante a sessão realizada de 23 a 29 de fevereiro, a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em 14 municípios de seis estados brasileiros. Os municípios afetados são Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte (MA), Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul (ES), Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri (PA), Goiânia e Hidrolândia (GO), Bonito e Condado (PE), e Catas Altas da Noruega (MG).
A fraude consistiu no lançamento de candidaturas femininas fictícias por diversos partidos políticos para concorrer ao cargo de vereador. O TSE decidiu, por unanimidade, pela cassação dos registros e diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador ligados aos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios. Além disso, anulou os votos recebidos pelas legendas, com recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão baseia-se no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para diversos cargos legislativos. A confirmação dessas fraudes reforça a importância de garantir a integridade e a transparência nos processos eleitorais, coibindo práticas que comprometam a representatividade e igualdade de gênero na política.
Deixe o seu Comentário