A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela anulação de uma questão da prova objetiva do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Federal, regido pelo edital 01/2021. A decisão foi tomada em resposta a uma apelação apresentada por uma candidata que alegou violação do edital devido à falta de pacificação jurisprudencial sobre o tema abordado na questão.
De acordo com os autos do processo (nº 1058018-11.2023.4.01.3400), a candidata contestou a legalidade da questão número 70 da prova, argumentando que o assunto abordado ainda não estava pacificado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. O relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ressaltou que o Poder Judiciário pode intervir excepcionalmente para anular questões de prova quando há descumprimento das regras do edital.
O magistrado destacou que a banca examinadora elaborou uma questão com base em matéria jurisprudencial não pacificada, contrariando o item 23.35 do edital do certame. Dessa forma, a Turma decidiu pela anulação da questão, garantindo à candidata a pontuação referente a ela.
Essa decisão ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas nos editais de concursos públicos e reforça o papel do Poder Judiciário na garantia da lisura e da legalidade dos certames. A anulação da questão visa assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência no processo de seleção para cargos públicos de alta relevância, como o de Delegado da Polícia Federal.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF1, em 08 de março de 2024, e o voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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