🔍📜 TJ-GO Afasta Prescrição em Ação de Exigir Contas com Base em Contrato
A 4ª turma da 7ª câmara Cível do TJ-GO decidiu afastar a prescrição em uma ação de exigir contas movida por um condomínio contra um escritório de cobrança. O colegiado destacou que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, aplicando-se, no caso, o prazo decenal.
O condomínio ajuizou ação contra o escritório de cobrança buscando a prestação de contas referente ao contrato de prestação de serviços advocatícios. A sentença inicial considerou a prescrição, porém o condomínio recorreu, argumentando que o prazo prescricional é decenal para exigir contas de contratos de prestação de serviços advocatícios.
A relatora, desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, ressaltou que a previsão contratual não retira do condomínio o direito de ação para exigir contas perante o Poder Judiciário. Ela enfatizou que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, conforme disposto no artigo 192 do Código Civil.
Assim, a desembargadora aplicou o prazo decenal, de acordo com a orientação do STJ. Considerando que a ação foi ajuizada dentro do prazo, a prescrição não ocorreu. O recurso de apelação foi conhecido e parcialmente provido, cassando a sentença e afastando a prescrição. Os autos foram encaminhados ao juízo de origem para o prosseguimento regular do processo.
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Contas com Base em Contrato
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